Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Reexame de matéria já decidida. Embargos de divergência. Cabimento. 1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, não há como prosperarem os embargos de declaração. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o reexame de matéria já decidida. 3. Em Recurso Especial, caberão embargos de divergência, e não embargos de declaração, quando a decisão da Turma divergir do julgamento de outra Turma, de Seção ou da Corte Especial. Art. 266, caput, do RISTJ. 4. Embargos de declaração rejeitados. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-REsp 729.738; Proc. 2005/0034704-3; RS; Segunda Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; Julg. 04/09/2007; DJU 03/10/2007; Pág. 188)Verificar ementas semelhantes
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